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NOSSA VISÃO: Todo ser humano tem direito a privacidade total e a ser deixado completamente em paz.

NOSSA MISSÃO: Ser excelente na concepção, criação e disseminação de conhecimento pertinente à respeitabilidade da privacidade e proteção da autodeterminação informativa das pessoas singulares.

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NOSSA VISÃO: Todo ser humano tem direito a privacidade total e a ser deixado completamente em paz.

NOSSA MISSÃO: Ser excelente na concepção, criação e disseminação de conhecimento pertinente à respeitabilidade da privacidade e proteção da autodeterminação informativa das pessoas singulares.

    LGPD - Capítulo II - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - Seção II - Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis

    LGPD - Capítulo II - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - Seção II - Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis

    A Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, promulgada pelo Presidente da República em 17 de setembro de 2020, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

    • 7 min
    LGPD - Capítulo II - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - Seção I - Dos Requisitos para Tratamento de Dados Pessoais

    LGPD - Capítulo II - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - Seção I - Dos Requisitos para Tratamento de Dados Pessoais

    A Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, promulgada pelo Presidente da República em 17 de setembro de 2020, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

    • 9 min
    LGPD - Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    LGPD - Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    A Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, promulgada pelo Presidente da República em 17 de setembro de 2020, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

    • 12 min

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