Qual a utilidade da decisão do STF sobre a PEC Kamikaze? | Podcast Sem Precedentes #165
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No retorno do recesso judiciário, o novo episódio do Sem Precedentes aborda o julgamento finalizado na primeira sessão deste segundo semestre no Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu a inconstitucionalidade da proposta de emenda à Constituição que autorizou criação de benefícios sociais no governo de Jair Bolsonaro durante período eleitoral. Apelidada de PEC Kamikaze, a proposta foi questionada pelo partido Novo em 2022 e considerada inconstitucional, por 8 votos a 2, na sessão de quinta-feira (1/8). A norma havia inserido na Constituição a previsão de estado de emergência para viabilizar gastos de R$ 41,25 bilhões com benefícios sociais como a ampliação do Auxílio Brasil e do vale-gás, além da criação de auxílios a taxistas e caminhoneiros no ano em que o então presidente Jair Bolsonaro buscava a reeleição. Esses foram os trechos considerados inconstitucionais. Parte da medida que tratava sobre questões tributárias foi mantida. No julgamento, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. O ministro considerou ser de extrema relevância o posicionamento do STF na matéria e defendeu que seria necessário sinalizar que tal artifício “valeu uma vez — e não mais. Porque senão nós corremos o risco de aprimoramento desse modelo”, a fim de evitar novos dribles nas regras da anterioridade e igualdade eleitorais. A decisão, entretanto, não tem efeitos práticos. Quem recebeu os benefícios segue com os benefícios. O objetivo do STF é que o posicionamento a Corte sirva como precedente para evitar que medidas como essas possam influenciar no processo eleitoral. O Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição, é conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, com a participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.
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Published 11/13/24
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