O que a demarcação da Terra Nhanderu Marangatu aponta para o futuro das conciliações
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Em 25 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final em um conflito que já se estendia por quatro décadas. Em audiência de conciliação, fechou acordo sobre a demarcação de Terra Indígena (TI) Nhanderu Marangatu e determinou o pagamento de R$ 146 milhões em indenizações. O texto, embora seja um marco, é controverso, na avaliação da advogada indigenista Carolina Santana. Em entrevista a Felipe Recondo, diretor de Conteúdo do JOTA, a advogada, doutora em Democracia e Constituição pela UnB, explicou quais pontos considera como positivos, negativos e suas implicações.
“É um acordo tão histórico quanto polêmico, ele traz opiniões de diversas naturezas, eu acho que entre os meus pares, os meus parceiros socioambientais, indigenistas, há uma crítica grande por conta da não observância, obviamente, um acordo só é possível se você não observar o texto constitucional”, disse na entrevista.
O ponto que Carolina levanta é a determinação de pagamento de indenização pelo valor da terra nua e benfeitoria das aréas, o que, ao ver dos movimentos indigenistas, desafia o § 6º do artigo 231 da Constituição.
“Há uma crítica imensa dos indigenistas porque você viola diretamente o direito originário, que está na Constituição. Essas terras são originalmente dos indígenas, você estaria pagando a terra para quem ocupou", afirma. "Então, esse acordo traz a novidade no sentido de dar um passo a mais, que a gente ainda vai observar se ele vai funcionar ou não”, afirma.
Além das preocupações dos indigenistas, a entrevista detalha o contexto que tornou a conciliação possível e o que a torna histórica. A área, localizada no município de Antônio João, em Mato Grosso do Sul, foi palco de conflitos prolongados e recentes entre policiais, indígenas e fazendeiros. Desde 2005, era aguardado um desfecho do caso no STF.
Ao JOTA, a advogada também fala sobre a relação do caso com o marco temporal, os impactos do acordo e o que ele aponta para o futuro. Vale lembrar que quem conduziu a conclusão do caso foi o ministro Gilmar Mendes, relator do MS 25.463 sobre a questão e que também é relator das cinco ações que a Lei do Marco Temporal.
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