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O debate promovido pelo CFP lançA a Resolução CFP nº 08/2020, que estabelece normas de atuação do exercício profissional em relação à violência de gênero. A nova Resolução, publicada em 20/07/2020, afirma que a psicóloga e o psicólogo deverão acolher e cooperar com ações protetivas à mulher, seja ela cisgênero, transexual ou travesti, e à pessoa com expressões não binárias de gênero, dentre outras, considerados os aspectos de raça, etnia, orientação sexual, deficiência, quando elas tiverem direitos violados