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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o Ministério Público (MP) não pode deixar de oferecer o acordo de não persecução penal (ANPP) de forma injustificada ou ilegalmente motivada, sob pena de rejeição da denúncia. Nos processos sobre tráfico de drogas, por exemplo, a recusa não pode se dar com base apenas na gravidade abstrata do crime ou em seu caráter hediondo, uma vez que a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas (o chamado tráfico privilegiado) reduz a pena mínima do delito a menos de quatro anos e afasta a sua hediondez.
No âmbito do STJ, predomina o entendimento de que as medidas protetivas de urgência não têm prazo fixo. Todavia, a Quinta Turma admitiu a possibilidade de que o juízo fixe prazo específico. Vejamos os detalhes!
Published 10/21/24
Com o advento da Lei n° 14.994/24, se o crime de ameaça é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro. Mas será que a persecução penal desse crime continua a exigir representação?
Published 10/15/24