Neste episódio, conversamos com Andreia Bagatin, promotora de Justiça do MPPR, sobre os limites territoriais dos efeitos da sentença nas Ações Civis Públicas. No regime jurídico brasileiro, o instituto das ações civis públicas desempenha um papel crucial na defesa dos direitos difusos e coletivos da sociedade. Essas ações são instrumentos poderosos que permitem ao Ministério Público, como defensor dos interesses coletivos, buscar a reparação de danos ambientais, consumeristas, patrimoniais e sociais, além da promoção da igualdade e justiça social. Dados do Cadastro Nacional de Ações Coletivas (o Cacol) do Conselho Nacional de Justiça apontam que, dentre os legitimados para entrar com ACPs, os Ministérios Públicos estaduais e o Federal são os principais autores, com quase 60% das ações. Os Ministérios Públicos, inclusive, têm como dever legal a promoção de ACPs, caso seja necessário adotar providências para prevenir ou reparar danos a bens e direitos que estejam sob a sua tutela. O julgamento do STF referente a constitucionalidade do art.16 da Lei de Ação Civil Pública, alterado pela Lei 9.494/1997, questiona a restrição da eficácia territorial que foi imposta no exercício desses poderes. Em abril de 2021, o Supremo decidiu que os efeitos de decisão em ACPs não devem ter limites territoriais, caso contrário, haveria restrição ao acesso à justiça e violação do princípio da igualdade. Por outro lado, críticos da decisão apontam que sentença proferida em sede de ação civil pública deveria respeitar os limites territoriais do órgão prolator da sentença, sob o risco de se aplicar uma mesma regra para distintas regiões do país, com diferentes realidades econômicas e regulatórias, causando insegurança para o ambiente de negócios. Quais as consequências que esta decisão tem acarretado para o regime jurídico brasileiro? Como o Ministério Público tem atuado na aplicação desta normativa? As divergências doutrinais, a jurisprudência sobre o tema e o debate sobre a formação de precedentes também são tema deste episódio!
Capítulos
(00:00) - Abertura
(00:21) - Apresentação
(06:40) - Instituto da Ação Civil Pública e sua eficácia erga omnes
(18:48) - Jurisprudência do STF sobre eficácia territorial das ACPs
(29:47) - Constitucionalidade do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública
(34:56) - Sistema de precedentes e as Teses de Repercussão Geral
(41:15) - Repercussões na aplicação das ações coletivas
(48:16) - Encerramento
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Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0