A punição ao sedutor, estuprador e difamador
Description
ESTUDO 85
M. 220 - A LEI SOBRE O SEDUTOR
M. 218 - UM VIOLADOR DEVE CASAR-SE COM A MOÇA QUE VIOLENTOU
P. 358 - NÃO SE DIVORCIAR DA MULHER QUE SE VIOLENTOU E COM A QUAL SE FOI OBRIGADO A CASAR
M. 219 - A LEI SOBRE AQUELE QUE DIFAMA SUA ESPOSA
P. 359 - NÃO SE DIVORCIAR DE UMA MULHER DEPOIS DE TÊ-LA CALUNIADO
ESTUDO 98
P. 181 - NÃO COMER TREFÁ
P. 182 - NÃO COMER UM MEMBRO DE UM ANIMAL VIVO
P. 184 - NÃO COMER SANGUE
P. 185 - NÃO COMER GORDURA DE UM ANIMAL PURO
P. 183 - NÃO COMER GUID HANASHÉ
Published 09/19/21
ESTUDO 97
P. 179 - NÃO COMER NENHUMA ESPÉCIE DE CRIATURA RASTEJANTE
P. 180 - NÃO COMER NEVELÁ
P. 188 - NÃO COMER A CARNE DE UM BOI APEDREJADO
Published 09/17/21