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O STF decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Dessa forma, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão.
O entendimento foi firmado por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, concluído dia 12/9/24. A matéria tem repercussão geral (Tema 1068), o que significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário: https://bit.ly/3ziPa2K
A reação de repúdio da ministra e dos ministros Supremo Tribunal Federal (STF) ao atentado ocorrido na noite da última quarta-feira (13/11) na Praça dos Três Poderes é um dos destaques do podcast Supremo na Semana. Para o Plenário, o episódio, que culminou com a morte do autor do ataque, foi...
Published 11/16/24
A declaração da constitucionalidade de trecho da Reforma Administrativa de 1998 que flexibilizou o regime de contratação de servidoras e servidores públicos, terminando a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidoras e servidores públicos, é um dos...
Published 11/09/24