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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (8), para admitir que os acordos de não persecução penal (ANPP) podem ser aplicados também em processos iniciados antes de sua criação pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Para a maioria do Tribunal, a aplicação retroativa é possível em todos os casos em que não houver condenação definitiva. Está pendente, contudo, a definição do limite da retroatividade, que será discutida posteriormente.
No caso concreto (HC 185913) que trata de um homem condenado a um ano, 11 meses e 10 dias por tráfico de drogas, a maioria do Plenário concedeu o habeas corpus para suspender os efeitos da condenação e determinar ao Ministério Público que avalie o cabimento do ANPP. https://bit.ly/RetroatividadeAcordo
A reação de repúdio da ministra e dos ministros Supremo Tribunal Federal (STF) ao atentado ocorrido na noite da última quarta-feira (13/11) na Praça dos Três Poderes é um dos destaques do podcast Supremo na Semana. Para o Plenário, o episódio, que culminou com a morte do autor do ataque, foi...
Published 11/16/24
A declaração da constitucionalidade de trecho da Reforma Administrativa de 1998 que flexibilizou o regime de contratação de servidoras e servidores públicos, terminando a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidoras e servidores públicos, é um dos...
Published 11/09/24