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O STF definiu, na sessão de 25/9/24, que a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. Por unanimidade, ficou decidido que Testemunhas de Jeová, adultas e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue. Também decidiram que o Estado tem a obrigação de oferecer procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), ainda que seja necessário recorrer a estabelecimentos em outras localidades. (REs) 979742 e 1212272: https://bit.ly/Decisao-TestemunhasJeova
Na mesma sessão, o Plenário começou a julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, em que se discute se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri (júri popular) caso o réu tenha sido absolvido por quesito genérico, sem fundamentação específica, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, e em suposta contrariedade à prova dos autos: https://bit.ly/Julgamento-JuriPopular
A reação de repúdio da ministra e dos ministros Supremo Tribunal Federal (STF) ao atentado ocorrido na noite da última quarta-feira (13/11) na Praça dos Três Poderes é um dos destaques do podcast Supremo na Semana. Para o Plenário, o episódio, que culminou com a morte do autor do ataque, foi...
Published 11/16/24
A declaração da constitucionalidade de trecho da Reforma Administrativa de 1998 que flexibilizou o regime de contratação de servidoras e servidores públicos, terminando a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidoras e servidores públicos, é um dos...
Published 11/09/24