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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça atualizou a tese do Tema 692 sobre a devolução de benefícios previdenciários recebidos por decisão precária que foi revogada. A nova redação diz que, se uma decisão que antecipa efeitos for alterada, o autor deve devolver os valores recebidos, podendo descontar até 30% de outros benefícios que ainda recebe.
A atualização da tese ocorreu em julgamento de embargos de declaração do Instituto Nacional do Seguro Social que questionou a omissão na tese, já que uma decisão anterior reconheceu a possibilidade de devolução dos valores nos próprios autos.
O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que, em junho de 2022, foi afirmada a possibilidade de liquidação nos próprios autos após a revisão de uma decisão provisória, mas isso não estava claro na tese original.
Vilela destacou que essa atualização ajuda a evitar confusões futuras, pois muitos processos têm surgido sobre a devolução de valores pagos indevidamente pelo INSS. Ele observou que alguns tribunais não têm aplicado a tese corretamente, levando a uma análise desnecessária no STJ.
Segundo o ministro, com a complementação, espera-se que o entendimento sobre a devolução de valores se torne mais claro, evitando disputas desnecessárias e assegurando que a orientação seja seguida de forma consistente pelos tribunais.
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