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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível ajuizar ação rescisória para adequar decisões, já transitadas em julgado, que ficaram em desacordo com as novas orientações fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69 da repercussão geral. Esse tema trata da exclusão do ICMS da base de cálculo de contribuições como PIS, Cofins e Pasep.
O ministro Gurgel de Faria, cujo voto prevaleceu no colegiado, explicou que o artigo 535, parágrafos 5º e 8º, do Código de Processo Civil, permite a revisão de decisões que não estejam de acordo com entendimentos mais recentes e vinculantes do STF, mesmo que essas decisões já tenham transitado em julgado.
O objetivo é alinhar as decisões judiciais aos posicionamentos atuais do STF, evitando conflitos entre a coisa julgada e as orientações da Suprema Corte. Gurgel de Faria destacou que o acórdão que se pretende rescindir contém vício de inconstitucionalidade, pois não está em conformidade com a modulação de efeitos do Tema 69.
O ministro também mencionou que as Súmulas 343 e 136 do STF não se aplicam, pois tratam de ofensa à lei, e não de inconstitucionalidade da coisa julgada. Por fim, o ministro reafirmou que o parágrafo 8º do artigo 535 do CPC deve ser seguido até que se declare sua inconstitucionalidade.
A decisão da Primeira Seção do STJ foi tomada em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.245. Isso significa que, agora, ela vai servir de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos com idêntica questão.
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Published 11/20/24
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