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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o devedor deve comprovar que sua pequena propriedade rural é utilizada pela família para garantir que o bem não possa ser penhorado. Para que a propriedade seja protegida da penhora, ela precisa ser qualificada como rural e ser explorada pela família, conforme a Constituição e o Código de Processo Civil.
Essa decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.234. Agora, esse entendimento vai orientar os demais tribunais do país, quando julgarem casos idênticos ou semelhantes.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que cabe ao devedor demonstrar que a propriedade não ultrapassa quatro módulos fiscais, o que caracteriza um imóvel rural pequeno, e que a exploração é feita pela família. Essa comprovação foi uma questão debatida no STJ, mas em 2023, a Segunda Seção decidiu que a responsabilidade de provar esses pontos é do devedor, e não do credor.
A ministra explicou que é mais fácil para o devedor comprovar a utilização familiar do imóvel, já que ele é o proprietário e pode acessar livremente o bem. Caso a prova fosse transferida para o credor, isso poderia gerar confusão entre a impenhorabilidade da pequena propriedade rural e a do bem de família, que são conceitos diferentes.