A cessação do contrato de trabalho de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, carece sempre de parecer da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
Os credores da pensão de alimentos, devem contactar os tribunais quando os devedores residem em Portugal ou a Direção Geral da Administração da Justiça, quando residem no estrangeiro.