09. Direitos da criança e do adolescente
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Prioridade absoluta: é assim que o art. 227 da Constituição Federal define a atenção destinada às crianças, adolescentes e jovens. "Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Como citado, a proteção da criança e do adolescente também é um dever da sociedade, contudo, existem muitas lacunas no sistema de proteção desses vulneráveis, tais como: falta de estrutura, problemas de comunicação entre os órgãos, baixa participação da sociedade etc. O convidado de hoje é Diogo Correa, Bacharel em Direito pela Universidade FEEVALE e Mestre em Desenvolvimento Regional pelas Faculdades Integradas de Taquara - FACCAT/RS. Conversamos sobre o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), com foco para os conselhos municipais de direitos, em especial o da cidade de Taquara/RS, objeto de pesquisa da sua dissertação. Também conversamos sobre o Observatório de Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes - OPPCA.
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