Description
Sou obrigado a dar gorjeta ?
No Brasil, a gorjeta é sempre facultativa (opcional).
É uma liberalidade.
Não pode ser obrigada a ser paga por ninguém (direção do estabelecimento ou empregado).
Cabe EXCLUSIVAMENTE ao consumidor decidir se deve pagar ou não.
Isso inclui a possibilidade do consumidor decidir pagar um valor menor que 10% de gorjeta ou até um valor superior a isso.
Foi recentemente sancionada a Lei Federal 13.419/07 (Lei da Gorjeta) , que obriga os estabelecimentos repassarem todo dinheiro dado de gorjeta para os trabalhadores.
Acreditem, existiam empresas que se apropriavam desse dinheiro.
Quem for cobrado indevidamente pela gorjeta, tem o direito de receber em dobro por conta do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, caso se prove que a cobrança foi abusiva (obrigatória).
Guarde a nota fiscal, caso precise tomar alguma providência.
Pagar gorjeta, a meu ver, é um ato de valorizar o trabalho das pessoas e, sempre que merecido, deve ser incentivado.
Sobre o coordenador:
Lélio Braga Calhau é Promotor de Justiça de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais. Foi advogado de 1996-2001. Trabalhou no Banco do Brasil de 1986-1996.
Graduado em Psicologia pela UNIVALE.
Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UFG-RJ.
Palestrante e professor de Direito do Consumidor.
Coordenador do programa “Educação Financeira para Todos”.
Sobre a Educação Financeira para Todos:
http://www.educacaofinanceiraparatodos.com
O programa "Educação Financeira Para Todos" promove conteúdo gratuito sobre planejamento financeiro e direito do consumidor.
Sua missão é conscientizar os consumidores brasileiros através de artigos, cases, vídeos e reflexões sobre gastos sem planejamento, para que se empoderem em seus direitos e possam crescer sem depender de terceiros.
Educação Financeira para Todos: o melhor amigo do consumidor.
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