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Compra pela internet ou telefone: consumidor tem 7 (sete) dias para desistir
Você já se arrependeu de comprar alguma coisa?
Então precisa conhecer o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Prazo
Nesses casos, é possível (dentro do prazo de 7 dias) desistir da aquisição.
E você receberá seu dinheiro de volta.
Essa regra também vale para empréstimos, caso tenham sido contratados fora da instituição financeira.
STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é claro: quando o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de desistir do negócio em 7 dias, sem nenhuma motivação, nos termos do artigo 49 do CDC (AgRg no AREsp 533990 / MG)
O próprio STJ esclareceu que eventuais prejuízos enfrentados pelo fornecedor neste tipo de contratação são inerentes à modalidade de venda agressiva fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio). Aceitar o contrário é criar limitação ao direito de arrependimento legalmente não previsto, além de desestimular tal tipo de comércio tão comum nos dias atuais (REsp 1340604 / RJ).
Saiba mais: http://ow.ly/5BSE309UgtC
Fonte e imagem: STJ
Sobre o coordenador:
Lélio Braga Calhau é Promotor de Justiça de defesa do consumidor do Ministério Público de Minas Gerais. Foi advogado de 1996-2001. Trabalhou no Banco do Brasil de 1986-1996.
Graduado em Psicologia pela UNIVALE.
Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UFG-RJ.
Palestrante e professor de Direito do Consumidor.
Coordenador do programa “Educação Financeira para Todos”.
Sobre a Educação Financeira para Todos:
http://www.educacaofinanceiraparatodos.com
O programa "Educação Financeira Para Todos" promove conteúdo gratuito sobre planejamento financeiro e direito do consumidor. Sua missão é conscientizar os consumidores brasileiros através de artigos, cases, vídeos e reflexões sobre gastos sem planejamento, para que se empoderem em seus direitos e possam crescer sem depender de terceiros.
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