Nos últimos dias, vimos um conceito se tornar viral e uma discussão se acender: Quiet Quiting ou Demissão Silenciosa, em tradução livre. O termo, que nasceu nos EUA, estaria relacionado a uma cultura por parte dos empregados de fazer apenas o que está restrito no cargo para o qual foram contratados, gerando insatisfação nos empregadores que apontam tais atitudes como motivo para uma demissão justa causa. Mas isso é possível? O que diz a Legislação Brasileira? A complexidade do termo não poderia levar a outra interpretação? Como o Judiciário pode atuar para mediar casos com essa motivação? As respostas para esses questionamentos é o que você vai encontrar no primeiro episódio do Direito ao Ponto, um podcast feito para gente destrinchar os temas, as novidades, as curiosidades e os causos do Direito, em especial do Direito Trabalhista.
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