Neste episódio, conversamos com Maria Berenice Dias, jurista, desembargadora aposentada do TJRS e vice-presidente do IBDFAM, sobre o instituto da guarda e o princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes. O direito de família contemporâneo experimenta uma evolução com novos institutos, adequando-se às exigências dos relacionamentos que também passam por outras experiências, tudo no intuito de atender às necessidades que vão se conformando em modelos mais flexíveis. Com o propósito de respeitar os fundamentos da proteção integral da infância e da juventude, surgiu o instituto da guarda compartilhada ou guarda conjunta como mecanismo que resguarda interesses das crianças e adolescentes quando das dissoluções dos vínculos do casal. O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente está previsto no art. 227 da CF e no artigo 3° do Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja finalidade é a de proteger de forma integral e com absoluta prioridade seus direitos fundamentais. Neste sentido, em que circunstâncias se estabelece a escolha entre a guarda compartilhada e a guarda unilateral? Abordaremos também as noções de guarda alternada, o exercício do poder familiar e a possibilidade de sua abdicação, as situações de abandono afetivo e a ocorrência de alienação parental. Estas e outras questões são objeto deste episódio.
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Produção: Samia Bonavides e Gabriel Oganauskas || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - KevinMacLeod (incompetech.com), CC BY 3.0 || Floating Whist by BlueDotSessions || In The Back Room by BlueDotSessions || The Stone Mansion by BlueDotSessions || Vienna Beat by BlueDotSessions || Jazzy Sax, Guitar, and Organ at the club - Admiral Bob feat. geoffpeters, CC BY 3.0