Neste episódio, conversamos com Alexey Choi Caruncho, promotor de Justiça do MPPR, sobre o reconhecimento das guardas municipais como órgãos de segurança pública. O tema da municipalização das forças de segurança tem sido objeto de debate no cenário jurídico nacional. Enquanto alguns defendem que devem promover a segurança pública em nível local, há os que questionam a extensão de seus poderes e competências, inclusive com preocupações sobre possíveis abusos e violações de direitos. O debate jurisprudencial sobre este tema ganhou destaque nos tribunais superiores brasileiros. O STF e o STJ, em diferentes momentos, têm analisado a constitucionalidade e legalidade das atribuições das guardas municipais, na busca de parâmetros da sua atuação. Para tanto, debatemos sobre a ADPF 995, que decidiu sobre a inclusão da guarda municipal como órgão do Sistema de Segurança Pública. A Lei 13.022/2014 (que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais), os poderes e limites destas forças de segurança, a realização de buscas pessoais e domiciliares, sua militarização, o controle externo realizado pelo Ministério Público, bem como as decisões do STJ relativas ao tema. A jurisprudência desses tribunais reflete a complexidade do tema, destacando a importância de uma legislação clara e abrangente que regulamente a atuação das guardas municipais, conferindo-lhes poderes proporcionais às suas responsabilidades.
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