Súmulas & Repetitivos: Súmula 670
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada em direito penal, aprovou mais uma súmula. O enunciado de número 670 diz que nos crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal é pública condicionada à representação se o fato houver sido praticado na vigência da redação conferida ao artigo 225 do Código Penal pela Lei 12.015, de 2009.  As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. O enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
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Ouça o boletim informativo do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Apresentação: Thiago Gomide.
Published 06/28/24
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Published 06/27/24
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